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1.
Santiago; MINSAL; 2017.
Non-conventional in Spanish | BRISA/RedTESA | ID: biblio-1021072

ABSTRACT

INTRODUCCIÓN: La Distrofia Muscular de Duchenne (DMD), es una enfermedad neuromuscular (ENM), de carácter hereditario recesivo ligada al cromosoma X. Las mujeres son habitualmente asintomáticas, pero un pequeño porcentaje de mujeres portadoras presentan formas moderadas de la enfermedad. Se presenta durante la infancia y corresponde a la ENM más frecuente durante esta etapa. La primera manifestación clínica puede ser un retraso en el desarrollo psicomotor, en la adquisición de la marcha independiente; posteriormente aparece dificultad para correr, subir escalas y saltar debido a la gran debilidad muscular proximal. Puede existir una disfunción cognitiva no progresiva, dada la presencia de distrofina en el cerebro. El retardo mental leve se ve en 1/3 de los pacientes. Se puede observar un retraso en el lenguaje. La pérdida de la marcha independiente ocurre entre los 7-12 años. Con la pérdida de la deambulación aparecen escoliosis, atrofia por desuso, complicaciones respiratorias, cardiacas, nutricionales, digestivas, osteoporosis y fracturas patológicas. Sin intervención, la edad de muerte es alrededor de los 19 años por insuficiencia respiratoria (75%) o cardiaca (25%). Por ser una patología ligada al cromosoma X, su presentación se da en varones, siendo su incidencia de 1 en cada 3.500 a 6000 varones nacidos vivos. Según datos de Orphanet, al año 2016, la prevalencia general de la DMD corresponde a 4.78 casos por cada 100.000 habitantes y de 15.1 casos por cada 100.000 nacidos vivos totales . Otros estudios más recientes, basados en revisiones sistemáticas de datos epidemiológicos, sitúa la prevalencia de la DMD, en 3 casos por cada 100.000 habitantes. TECNOLOGÍAS SANITARIA DE INTERÉS: Coche neurológico, silla de ruedas eléctrica, sitting, bipedestador, dispositivo de tos asistida, grúa de traslado, ventilador mecánico de traslado (Trilogy), ventilador mecánico no invasivo BIPAP. EFICACIA DE LOS TRATAMIENTOS: Según la norma técnica No 0192 de la Evaluación Científica de la Evidencia del Ministerio de Salud, que tiene como objetivo determinar el proceso de la misma, establece que en el caso de intervenciones cuya efectividad sea evidente sin necesidad de determinarla a través de estudios clínicos, se considerara a la vez significativa y con alta certeza en la evidencia, en este caso aplica que el estudio de eficacia para ayudas técnicas para DMD no se determine. ALTERNATIVAS DISPONIBLES: Fisioterapia: La fisioterapia como tratamiento en los trastornos neuromusculares ayuda a mantener y aumentar, hasta donde sea posible, el nivel de función y movilidad actual del niño. Sus propósitos principales son: proporcionar una valoración física, minimizar el desarrollo de contracturas, mantener la fuerza muscular y prolongar la movilidad y funcionalidad. Terapia Ocupacional: Este tipo de terapia ayuda a desarrollar destrezas para mejorar la habilidad para bañarse, vestirse, cocinar, comer, jugar, trabajar, etc. Los objetivos específicos son: educación principalmente del paciente y familia; ayudar al niño con los problemas tempranos a nivel motor y favorecer las actividades de la extremidad superior relacionadas con el juego, propio cuidado y colegio; facilitar las ayudas técnicas necesarias para mantener la máxima independencia; valorar las modificaciones arquitectónicas necesarias para ayudar a su movilidad; mantener el rango de movimiento y uso de las extremidades superiores con los dispositivos ortopédicos necesarios; colaborar con el equipo interdisciplinario en lo referente a miembros inferiores y atención respiratoria. Listado de las Ayudas Técnicas: Coche neurológico, silla de ruedas eléctrica, sitting, bipedestador, dispositivo de tos asistida, grúa de traslado, ventilador mecánico de traslado (Trilogy), ventilador mecánico no invasivo BIPAP. RESULTADOS DE LA BÚSQUEDA DE EVIDENCIA: El resultado de la búsqueda no arrojo artículos económicos que evaluaran directamente las ayudas técnicas en DMD, pero se obtuvieron dos estudios uno; de costeos de la enfermedad en diversos países de Europa (8) y un análisis de costo-efectividad de una herramienta de autoevaluación de la capacidad funcional de la distrofia muscular de Duchenne. CONCLUSIÓN: Para dar cumplimiento al artículo 28° del Reglamento que establece el proceso destinado a determinar los diagnósticos y tratamientos de alto costo con Sistema de Protección Financiera, según lo establecido en los artículos 7°y 8° de la ley N°20.850, aprobado por el decreto N°13 del Ministerio de Salud, se concluye que el presente informe de evaluación se considera no favorable, dado el impacto en las redes asistenciales, de acuerdo a lo establecido en el Título III. de las Evaluaciones Favorables de la Norma Técnica N° 0192 de este mismo Ministerio.


Subject(s)
Humans , Self-Help Devices , Wheelchairs , Ventilators, Mechanical , Muscular Dystrophy, Duchenne/rehabilitation , Sitting Position , Technology Assessment, Biomedical , Cost-Benefit Analysis/economics
2.
s.l; CONITEC; [2013]. tab.
Non-conventional in Portuguese | BRISA/RedTESA | ID: biblio-837051

ABSTRACT

A cadeira de rodas é um objeto indispensável para pessoas que não deambulam. Com o desenvolvimento e aprimoramento de tecnologias assistivas e meios auxiliares de locomoção, atualmente existem diversos modelos para atender as diferentes necessidades de seus usuários. Uma das grandes dificuldades dos usuários que utilizam cadeira de rodas convencional é ter um equipamento que seja adequado, seguro, resistente para o banho e que seja funcional. As cadeiras de rodas para banho são equipamentos utilizados para a realização de atividades de higiene pessoal de pessoas que apresentam déficits importantes de mobilidade. Os usuários hoje, que dependem da cadeira de banho podem contar com um modelo dispensado pelo SUS, mas que não atende com eficácia as especificidades de crianças pequenas com distúrbios motores, jovens e adultos com quadros graves e usuários que tenham autonomia para higiene, que é a cadeira para banho com assento sanitário. Com o intuito de atender as particularidades das pessoas que necessitem de um equipamento para atender suas atividades básicas de higiene de forma segura, funcional e adequada, propõe-se a incorporação das cadeiras de rodas para banho em concha infantil, cadeira de rodas para banho com encosto reclinável e cadeira de rodas para banho com aro de propulsão na tabela do SUS. Cadeira de rodas para banho em concha infantil e cadeira de rodas para banho com encosto reclinável são equipamentos utilizados para a realização de atividades de higiene de usuários com grave comprometimento de mobilidade, que apresentam déficit de controle de tronco e cervical, sendo dependentes de terceiros. A cadeira de rodas para banho em concha infantil favorece a segurança e posicionamento da criança, além de beneficiar o cuidador que com o seu uso também assume uma postura mais adequada. A cadeira de rodas para banho com encosto reclinável permite melhor posicionamento e maior segurança ao usuário, diminuindo o atrito e o risco de desenvolvimento de úlceras de pressão, ocasionados por posicionamentos inadequados e persistentes durante a realização das atividades de higiene pessoal. Além disso, também proporciona uma melhor postura e segurança para o cuidador. A cadeira de rodas para banho (ou higiênica) com aro propulsor é um equipamento utilizado por usuários capazes de impulsionar de forma independente uma cadeira de rodas e de realizar de forma autônoma as atividades de higiene pessoal e auto cuidado. O uso adequado desse tipo de cadeira permite que esse usuário não dependa de outras pessoas para a realização dessas tarefas, resguardando sua privacidade e autonomia. As cadeiras de rodas para banho em concha infantil é indicada para crianças pequenas que apresentam perda de controle de cabeça e/ou tronco, diminuição da força muscular global, rigidez articular, ausência de membros e distonias que impeçam ou dificultem as atividades relacionadas à sua higiene de forma adequada e necessitam de cuida dor para realização. As cadeiras de rodas para banho com encosto reclinável são indicadas a usuários que apresentem comprometimento da marcha com perda de controle de cabeça e/ou tronco, diminuição da força muscular, rigidez articular, ausência de membros ou distonias que impeçam a higienização de forma independente, portanto usuários que necessitam de cuidador para a realização dessas atividades. A cadeira de rodas para banho com aro de propulsão é indicada para usuários que tenham perda de autonomia e/ou alteração grave para marcha e mantenham controle de tronco suficiente para manter a estabilidade, habilidade e força para a propulsão independente. Este equipamento garante aos usuários, maior autonomia na realização das suas atividades de higiene. Pela tabela SUS, hoje são dispensadas dois tipos de cadeiras de rodas convencionais e a cadeira de rodas para banho com assento sanitário. São cadeiras que atendem as necessidades básicas de locomoção e higiene dos usuários, mas não garante a o atendimento na totalidade de quem necessita e nem suas especificidades funcionais. O uso das cadeiras de rodas para banho em concha infantil e cadeira de rodas para banho com encosto reclinável, beneficiará a realização de atividades de higiene pessoal de usuários com severo comprometimento de sua mobilidade e que apresentam ainda déficit de controle de tronco e cervical inviabilizando o uso de cadeira higiênica padrão, já que essa, por apresentar assento padronizado e sem possibilidades de ajuste da posição do encosto, coloca em risco a segurança do usuário. Estas inclusões, num contexto geral, significam menor risco de agravos e menos gastos com saúde aos cofres públicos. A cadeira de rodas para banho com aro de propulsão permite que o usuário não dependa de outras pessoas para realizar as tarefas de higiene pessoal e autocuidado, resguardando a privacidade desse indivíduo. Os membros da CONITEC presentes na 11ª reunião do plenário do dia 07/12/2012 apreciaram a proposta e, decidiram, por unanimidade, pela incorporação do procedimento: Cadeira de Rodas para Banho em Concha Infantil, Cadeira De Rodas para Banho com Encosto Reclinável e Cadeira de Rodas para Banho com Aro de Propulsão na tabela de órtese, próteses e materiais especiais do SUS. Portaria No-20, de 7 de maio de 2013 - Torna pública a decisão de incorporar a incorporação da cadeira de rodas para banho em concha infantil, cadeira de rodas para banho com encosto reclinável e cadeira de rodas para banho com aro de propulsão na tabela de órteses, próteses e materiais especiais não relacionados ao ato cirúrgico do Sistema único de Saúde (SUS).


Subject(s)
Humans , Architectural Accessibility/methods , Self-Help Devices , Wheelchairs , Disabled Persons , Health of the Disabled , Rehabilitation , Technology Assessment, Biomedical , Unified Health System , Technology, High-Cost , Brazil , Adaptation to Disasters , Healthcare Financing
3.
s.l; s.n; [2013]. tab.
Non-conventional in Portuguese | BRISA/RedTESA | ID: biblio-837062

ABSTRACT

A cadeira de rodas é um objeto indispensável para pessoas que apresentam dificuldade de locomoção. Com o avanço da pesquisa e a produção de tecnologia assistiva, diversos modelos foram desenvolvidos com o intuito de dar maior conforto, autonomia e qualidade de vida às pessoas que dependem de cadeiras de rodas para exercer funções cotidianas, no âmbito privado ou social. Para que possamos realizar um trabalho de prescrição adequado e seguro, é fundamental levar em consideração as especificidades de cada paciente. O uso de uma cadeira adequada ao quadro clínico e funcional das pessoas com deficiência física e limitação de mobilidade permite, por um lado, a prevenção de lesões secundárias e diminuição do gasto energético e, por outro, amplia as possibilidades de inserção e circulação social. A cadeira de rodas tipo monobloco é um meio auxiliar de locomoção indicado para pessoas com perda de autonomia e/ou alteração grave para marcha, que mantenham controle de tronco e mantenham habilidade e força capazes de impulsioná-la de forma independente. Sua diferença em relação à cadeira padrão é que, por ser mais leve, portátil e com mecânica mais favorável à propulsão e manobras, permite maior independência do usuário na transferência e transporte, menor gasto energético para conduzi-la e prevenção de lesões por sobrecarga nos membros superiores. É indicada para pessoas que tenham perda de autonomia e/ou alteração grave para marcha, que mantenham controle de tronco e possuam habilidade e força para realizar a propulsão manual da cadeira de rodas preservadas. Para indicação da cadeira de rodas tipo monobloco devem ser consideradas questões ambientais, educacionais e/ou laborais. A cadeira de rodas (acima de 90 KG) possui o diferencial de ter sua estrutura reforçada e projetada para pessoas com mais de 90 kg. As medidas de largura do assento e profundidade são diferenciadas, permitindo uma maior acomodação e segurança do usuário. Sua prescrição adequada contribui para a diminuição do risco de queda, por rompimento da estrutura e atua ainda na prevenção de lesões por pressão. É indicada a usuários que tem peso igual ou superior a 90 kg, e alteração grave para marcha. Este equipamento favorece ainda o melhor posicionamento prevenindo úlceras de pressão principalmente na região póstero-lateral da coxa (risco gerado pelo uso de equipamento que não atende as medidas antropométricas, com a largura do assento menor que o necessário). No que se refere hoje ao atendimento ao auxílio à locomoção dos usuários com os quadros clínicos funcionais descritos acima, é dispensado pelo SUS a cadeira de rodas adulto/infantil (tipo padrão) e a cadeira de rodas para tetraplégico - tipo padrão as quais não atendem as necessidades destes indivíduos na sua totalidade. As tecnologias propostas serão gradativa e parcialmente substitutivas às tecnologias já existentes, considerando que hoje as pessoas com o perfis funcionais já descritos utilizam as cadeiras convencionais já dispensadas, mesmo que estas não atendam suas particularidades na sua totalidade. Os membros da CONITEC presentes na 11ª reunião do plenário do dia 07/12/2012 apreciaram a proposta e, decidiram, por unanimidade, pela incorporação do procedimento Cadeira de Rodas tipo Monobloco e Cadeira de Rodas (acima de 90 kg) na tabela de órteses, próteses e materiais especiais não relacionados ao ato cirúrgico dos SUS. Portaria No-18, de 7 de maio de 2013 - Torna pública a decisão de incorporar a cadeira de rodas tipo monobloco e de cadeira de rodas (acima de 90 kg) na tabela de órteses, próteses e materiais especiais não relacionados ao ato cirúrgico do Sistema único de Saúde (SUS).


Subject(s)
Humans , Architectural Accessibility/methods , Self-Help Devices , Wheelchairs , Disabled Persons , Health of the Disabled , Rehabilitation , Unified Health System , Technology, High-Cost , Brazil , Adaptation to Disasters , Healthcare Financing
4.
s.n; s.n; [2013]. tab.
Non-conventional in Portuguese | BRISA/RedTESA | ID: biblio-837073

ABSTRACT

São indicadas para quase a totalidade de usuários de cadeira de rodas, uma vez que é necessária a personalização e adequação à característica anatômica de cada indivíduo. Isso garante um adequado posicionamento corporal e, por isso, é uma ação essencial de prevenção aos problemas gerados pela má postura, bem como contribui para a melhora da mobilidade. São indicadas para pessoas com deformidades relacionadas ao tronco, cifose, cifoescoliose, escolioses funcionais, escolioses estruturais; ausência de controle de tronco; falta de controle cervical; fraqueza da musculatura abdominal; deformidades articulares em quadril, joelho e tornozelo; luxação de quadril, proeminências ósseas, pés eqüino-varos, pés valgo-planos; deformidade de punho em flexão; convexidade lombar, espasticidade lombar ou torácica. Adaptar uma cadeira de rodas significa realizar ajustes individualizados. A cadeira de rodas com módulos e acessórios individualizados são indicadas para usuários que apresentam deformidades funcionais e estruturadas e que não obtém função, conforto, estabilidade postural com os sistemas disponíveis já fabricados. Adaptações posturais são também importantes para melhor realização das transferências (que é o ato de mover-se da cadeira de rodas para o leito, para a cadeira higiênica, para o carro, entre outros). As transferências adequadas (muitas vezes utilizando-se de equipamentos) também minimizam os riscos de queda do usuário, de úlceras de pressão, de lesões musculares e/ou articulares, além de preservar a saúde do cuidador. Correspondem a um grupo de intervenções que otimizam o uso das cadeiras de rodas, e que portanto beneficiam a qualidade de vida, podendo ser indicadas em várias condições de saúde e postura diversas. Tipos de adaptações: para deformidades de quadril, para deformidades de tronco, apoio de pés da cadeira de rodas, Apoios laterais do tronco em 3 ou 4 pontos, Apoios laterais de quadril para cadeira de rodas, Apoio para estabilização da cabeça na cadeira de rodas, apoio de braços da Cadeira de Rodas, abdutor tipo cavalo para cadeira de rodas. As normas para prescrição de adaptação postural em cadeiras de rodas são: Relatório Clínico, Avaliação, Aviação Física, Conclusão da Avaliação, Dados do Usuário. Conclusão: Como o usuário de cadeira de rodas permanece sentado por longos períodos, está mais sujeito a lesões secundárias decorrentes de alterações vasculares, sensitivas e posturais. A cadeira adaptada minimiza o stress ósseo e dos tecidos moles, garantindo maior conforto e distribuição do peso corporal pela área de contato. Corrigindo a postura, previnem-se deformidades, contraturas, lesões de pele (como as úlceras por pressão). Há melhora também, nas condições de acessibilidade, transporte e mobilidade das pessoas com deficiência, com ganhos sociais importantes. Desta forma as adequações posturais em cadeira de rodas trazem ganho de funcionalidade ao indivíduo, prevenindo agravos à saúde e favorecendo a realização de atividades de vida diária, a inserção ou retorno à escola e mercado de trabalho, contribuindo de forma direta ao processo de inclusão das pessoas com deficiência física. Os membros da CONITEC presentes na 11ª reunião do plenário do dia 07/12/2012 apreciaram a proposta e, decidiram, por unanimidade, pela incorporação do procedimento Adaptação Postural em Cadeiras de Rodas na tabela de órteses, próteses e materiais especiais do SUS. A Portaria No-19, de 7 de maio de 2013 - Torna pública a decisão de incorporar a adaptação postural em cadeira de rodas na tabela de órteses, próteses e materiais especiais não relacionados ao ato cirúrgico do Sistema único de Saúde (SUS).


Subject(s)
Humans , Architectural Accessibility/methods , Posture , Self-Help Devices , Wheelchairs , Disabled Persons , Health of the Disabled , Rehabilitation , Technology Assessment, Biomedical , Unified Health System , Technology, High-Cost , Brazil , Biomedical Technology , Healthcare Financing
5.
s.l; s.n; [2013]. tab.
Non-conventional in Portuguese | BRISA/RedTESA | ID: biblio-837075

ABSTRACT

Para que possamos realizar um trabalho de prescrição adequado e seguro, é fundamental levar em consideração as especificidades de cada paciente. O uso de uma cadeira adequada ao quadro clínico e funcional das pessoas com deficiência física e limitação de mobilidade permite, por um lado, a prevenção de lesões secundárias e diminuição do gasto energético e, por outro, amplia as possibilidades e inserção social. A cadeira de rodas motorizada será indicada somente às pessoas que apresentarem incapacidade de deambulação, ausência de controle de tronco, cognição, audição e visão suficientemente preservados (conforme normas para prescrição descritas abaixo), condições ambientais favoráveis para o manejo do equipamento, e uma das seguintes condições: - Diminuição ou ausência de força muscular de membros superiores que impossibilite a propulsão manual, ou; - Ausência de membros superiores, ou; Rigidez articular que impeça a realização ativa de propulsão da cadeira de rodas. - Rigidez articular que impeça a realização ativa de propulsão da cadeira de rodas. Visto que a solicitação de cadeira de rodas motorizada por parte dos pacientes tem aumentado de forma considerável atualmente, evidencia-se a necessidade de uma avaliação mais criteriosa dos solicitantes para que sejam conhecidos aqueles que de fato não têm outra possibilidade de mobilidade independente, tendo na cadeira de rodas motorizada seu único meio auxiliar de locomoção efetivo. Deste modo, sugerimos que a incorporação desse item na lista de concessão de OPM do SUS seja acompanhada de normas de indicação e prescrição com critérios a serem seguidos e que considere os vários aspectos. A cadeira de rodas do tipo motorizada é um equipamento que auxilia pessoas que não conseguem utilizar nenhum tipo de cadeira de rodas de propulsão manual. Ela é equipada com um motor elétrico de propulsão, permitindo que estes indivíduos sejam capazes de conduzir sua própria cadeira de rodas e, assim, alcançar um nível significativo de mobilidade, autonomia e independência. A cadeira de rodas motorizada deve ser indicada após avaliação completa, por profissionais habilitados e capacitados e exclusivamente ao indivíduo com comprometimento da sua mobilidade, dependente de cadeira de rodas para sua locomoção, mas que por algum motivo não consiga impulsionar de forma independente uma cadeira de rodas manual. Para prescrição segura da cadeira de rodas motorizada, é imprescindível apresentação da documentação que comprove a indicação e habilidades necessárias para sua utilização: Relatório Clínico, Avaliação, Avaliação Física, Avaliação Cognitiva, Avaliação Auditiva, Avaliação da Visão, Treinamento, Avaliação do Ambiente, Outras Informações Pertinentes Relatadas pelo Paciente ou Acompanhante, Conclusão da Avaliação, Dados do Usuário. A avaliação mencionada será classificatória, demonstrando o indivíduo que tem real indicação para o uso do dispositivo, e possibilitando futuramente mensurações qualitativas e quantitativas para fins estatísticos. Sugere-se ser desenvolvido ainda um protocolo baseado na CIF (Classificação Internacional de Funcionalidade) que permitirá mensurar os benefícios gerados pela cadeira motorizada aos pacientes que a receberam. Conclusão: A cadeira de rodas motorizada permite que indivíduos com severo comprometimento motor, incapazes de conduzir de forma independente uma cadeira de rodas padrão e que convencionalmente estão restritos ao leito, resgatem a autonomia em sua locomoção, com consequentes benefícios para sua autoestima, socialização, e inclusão social. Sendo assim, conclui-se que a inclusão da cadeira de rodas motorizada entre as OPMs dispensadas pelo SUS é uma ação imprescindível a ser realizada com o intuito de beneficiar uma parcela da população que historicamente está privada do acesso pleno aos bens e serviços bem como do exercício de sua cidadania. Os membros da CONITEC presentes na 11ª reunião do plenário do dia 07/12/2012 apreciaram a proposta e, decidiram, por unanimidade, pela incorporação do procedimento Cadeira de Rodas Motorizada na tabela de órteses, próteses e materiais especiais não relacionados ao ato cirúrgico do SUS. A Portaria No-17, de 7 de maio de 2013 - Torna pública a decisão de incorporar a cadeira de rodas motorizada na tabela de órteses, próteses e materiais especiais não relacionados ao ato cirúrgico do Sistema único de Saúde (SUS).


Subject(s)
Humans , Architectural Accessibility/methods , Self-Help Devices , Wheelchairs , Disabled Persons , Health of the Disabled , Rehabilitation , Technology Assessment, Biomedical , Unified Health System , Technology, High-Cost , Brazil , Adaptation to Disasters , Healthcare Financing
6.
s.l; s.n; [2013]. tab.
Non-conventional in Portuguese | LILACS, BRISA/RedTESA | ID: biblio-837004

ABSTRACT

Os avanços no tratamento de crianças e/ou jovens com deficiência auditiva tem possibilitado o acesso à percepção auditiva dos sons da fala, em sua maioria, por meio dos dispositivos sensoriais aplicados à deficiência auditiva. Dentre eles destacam os AASI, os IC e os sistemas de FM. O Sistema de Frequência Modulada Pessoal (Sistema FM) funciona como um microfone sem fio para o implante coclear (IC) e/ou aparelho de amplificação sonora individual (AASI). Ele é composto de duas partes: um transmissor e um receptor. O transmissor possui um microfone e fica o mais próximo possível da boca do interlocutor, como um microfone de lapela. O receptor é acoplado à entrada de áudio ou bobina telefônica do AASI e/ou IC da pessoa com deficiência auditiva. O som captado pelo microfone do transmissor, professor, é enviado via FM diretamente para o receptor acoplado no AASI ou IC da pessoa com deficiência auditiva (aluno). O Sistema FM pessoal permite que o estudante com deficiência auditiva diminua a barreira da deficiência auditiva em diferentes espaços, diminuindo o ruído, reverberação e distância entre locutor e receptor que fazem parte de todos os ambientes educacionais. Para um bom desenvolvimento de aprendizagem se torna crucial o uso de equipamentos de acessibilidade como, por exemplo, o Sistema FM. A incorporação no SUS do Sistema de \r\nFrequência Modulada (FM) permitirá que seja atendida uma população que hoje só está recebendo este tipo de atenção pelo poder judiciário. O SUS já dispensa o IC e AASI, não avançando na resolução da \r\nproblemática da criança e/ou jovem com deficiência auditiva que consegue ter beneficio com esse tipo de recurso auditivo citado anteriormente. A acessibilidade auditiva por meio do sistema FM para estudantes com deficiência auditiva no início do aprendizado do conhecimento escolar e de profissionalização é de fundamental importância para um sistema mais justo e universal de aprendizado para esta parte da \r\npopulação. O Kit Sistema FM Pessoal, é uma tecnologia que deve ser incorporada ao AASI ou ao IC, a população passível deste tipo de intervenção são crianças e/ou jovem com deficiência auditiva que já fazem uso das tecnologias já concedidas pelo SUS, como AASI e IC na faixa etária de 05 a 17 anos. Disponibilizar esse tipo de tecnologia assistiva, Sistema FM, as criança e/ou jovem com deficiência auditiva, que se enquadrem nas indicações clínicas já descritas neste documento, certamente pode contribuir para que possam atravessar o processo escolar fundamental e médio com o maior aproveitamento do conteúdo de \r\naprendizado e dispondo de todos os recursos para diminuir a barreira entre sua deficiência auditiva e o meio em que ela está inserida. Sendo assim, concluímos ser fundamental a concessão do Sistema FM para \r\nestudantes do Ensino Fundamental I e II e/ou Ensino Médio, período em que esta tecnologia assistiva contribuirá para o desenvolvimento social e intelectual, promovendo um ambiente mais propício para uma vida saudável e inclusão social. Os membros da CONITEC presentes na 13ª reunião do plenário do dia 07/02/2013 \r\napreciaram a proposta e, decidiram, por unanimidade, pela incorporação do procedimento: Sistema de Frequência Modulada Pessoal-FM. A Portaria no-21, de 7 de maio de 2013 - Torna pública a decisão de incorporar o sistema de frequência modulada pessoal-FM que possibilita a acessibilidade da criança e/ou jovem com deficiência auditiva do Sistema único de Saúde (SUS)


Subject(s)
Humans , Child , Adolescent , Cochlear Implants , Hearing Aids , Hearing Loss , Mainstreaming, Education , Brazil , Self-Help Devices , Technology Assessment, Biomedical , Technology, High-Cost
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